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segunda-feira, março 05, 2007



Cavaco Silva revogou indulto de Natal a foragido (act.)
O Presidente da República, Cavaco Silva, revogou esta segunda-feira, por proposta do Governo, o indulto concedido a um foragido no último Natal, anunciou a Presidência da República.
Cavaco Silva concedeu, no passado Natal, um perdão de pena de seis meses de prisão a um proprietário de discotecas em Évora, Américo Mendes, desconhecendo que o homem, sobre quem pendem vários mandados de captura, tinha sido condenado, num processo anterior, a quatro anos e meio de cadeia.
O anúncio da decisão surge dois dias antes de o ministro da Justiça, Alberto Costa, ir ao Parlamento, na quarta-feira, dar explicações sobre este caso, noticiado a 3 de Fevereiro pelo semanário Expresso.
«O Governo apresentou ao Presidente da República uma proposta no sentido da revogação de um indulto concedido, em Dezembro de 2006, a Américo Pereira Mendes», lê-se num comunicado da Presidência da República.
O executivo justifica, segundo a nota da Presidência, a sua proposta com a reabertura do «processo de concessão de indulto», por decisão do juiz do 4º juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, face a «factos pré-existentes» que não tinham sido considerados para a decisão do Governo e de Cavaco Silva.
Por isso, o Presidente da República «decidiu hoje revogar o Decreto nº 138-R/2006, de 22 de Dezembro, que concedeu o indulto a Américo Pereira Mendes».
A 3 de Fevereiro, o semanário Expresso noticiou o caso e adiantava que a proposta de indulto apresentada pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, vinh a acompanhada de pareceres favoráveis, incluindo o do Tribunal de Execução de Penas.
De acordo com o jornal, o pedido de perdão, visando a reintegração social do condenado, apontava como atenuante o facto de já ter sido paga uma multa de cerca de 25 mil euros, associada à pena de prisão de seis meses.

O Ministério da Justiça alega que não foi informado de quaisquer outras condenações, referindo que os seis meses de prisão seriam parte da pena que faltava cumprir ao empresário.
Logo no dia 3 de Fevereiro, o Ministério da Justiça anunciou que ordenou à Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça uma averiguação à instrução do pedido de indulto.
A 19 de Fevereiro, a conclusões da inspecção revelaram que na instrução do processo do indulto, a cargo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, foram reunidos elementos, provenientes da Polícia Judiciária e do Registo Criminal, que não foram tomados em consideração.
«Tais elementos encontravam-se actualizados, mas os registos em causa não eram de leitura evidente», adianta a nota sem explicar porquê, mas acrescentando que, no pedido de indulto apresentado, «foram omitidos elementos relevantes da situação criminal do interessado».

Diário Digital / Lusa
05-03-2007 16:30:00

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